Rafael de Oliveira Granja, Advogado

Rafael de Oliveira Granja

Niterói (RJ)
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Advogado atuando na área Cível.

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Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Rafael de Oliveira Granja, Advogado
Rafael de Oliveira Granja
Comentário · há 7 anos
Se foi o juri quem deu o veredicto, não pode o promotor recorrer senão nas hipóteses trazidas do Art. 593 do CPP, quais sejam:

Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...)
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

Normalmente a fundamentação mais usada é a da alínea d, porém tem que ser MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA à prova dos autos, que data vênia, não tem como eu opinar visto não ter acesso aos autos

Porém, se for caso de absolvição sumária, entendo que o MP (representado por seu membro) está agindo mais com vaidade de que com JUSTIÇA!
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