Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Normalmente a fundamentação mais usada é a da alínea d, porém tem que ser MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA à prova dos autos, que data vênia, não tem como eu opinar visto não ter acesso aos autos
Porém, se for caso de absolvição sumária, entendo que o MP (representado por seu membro) está agindo mais com vaidade de que com JUSTIÇA!